sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Dia dos Direitos Humanos

Hoje é o Dia dos Direitos Humanos. Esta data foi escolhida para celebrar a proclamação pela Assembleia Geral das Nações Unidas da Declaração Universal dos Direitos do Homem, no dia 10 de Dezembro de 1948. A designação deste dia comemorativo teve lugar na reunião plenária da Assembleia do dia 4 de Dezembro de 1950. Também é neste dia que habitualmente são entregues o Prémio Nobel da Paz e os prémios das Nações Unidas no campo dos direitos humanos. Na África do Sul, o dia é comemorado a 21 de Março, em memória do massacre de Sharpeville.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem é um texto jurídico singelo, de trinta artigos, que condensa pela primeira vez na história da humanidade um conjunto de direitos, liberdades e garantias de todos os seres humanos. Ela foi posteriormente desenvolvida por outros textos, mais detalhados, destacando-se o pacto internacional de direitos civis e políticos e o pacto internacional dos direitos económicos, sociais e culturais, aprovados em 1966.
Em face das atrocidades da Segunda Guerra Mundial, o canadiano John Peters Humphrey foi chamado pelo secretário-geral das Nações Unidas para redigir uma declaração de direitos universais, tendo apresentado uma primeira versão. Contudo, a estrutura do texto final deve-se ao génio do francês René Samuel Cassin, professor de Direito e, mais tarde, juiz presidente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
René Cassin comparava a Declaração Universal ao pórtico de um templo grego, com a sua fundação, as escadas, as quatro colunas e o frontão triangular. Os artigos 1 e 2 relativos aos princípios da dignidade, liberdade, igualdade e fraternidade constituem os fundamentos. Os sete parágrafos do preâmbulo, que estabelecem as razões da declaração, representam as escadas. O corpo principal da Declaração é constituído pelas quatro colunas. A primeira coluna, que inclui os artigos 3 a 11, respeita aos direitos mais elementares do indivíduo, como o direito à vida, à integridade física e à segurança, com a concomitante proibição da escravatura, do tráfico de pessoas, da tortura e da discriminação. A segunda coluna, que inclui os artigos 12 a 17, respeita aos direitos cívicos do indivíduo como o direito à privacidade e à honra, a liberdade de movimento, o direito ao asilo, o direito à nacionalidade, o direito ao casamento e à família e o direito à propriedade privada. A terceira coluna, que inclui os artigos 18 a 21, respeita às liberdades essenciais para a vida em comunidade, tais como as liberdades religiosa, de pensamento, de expressão, de associação e de participação política. Por fim, a quarta coluna, que inclui os artigos 22 a 27, respeita aos direitos económicos, sociais e culturais como o direito ao trabalho e a condições justas e favoráveis no trabalho, o direito à protecção contra o desemprego, a doença e a invalidez, o direito à remuneração justa, o direito à associação sindical, o direito ao descanso e a um "padrão de vida adequado à sua saúde e bem-estar". A maternidade e a infância devem beneficiar de uma protecção especial. Os três artigos finais constituem o frontão triangular que liga e unifica toda a estrutura, na medida em que se prevêem a garantia de uma ordem internacional conforme com todos estes direitos e liberdades, os deveres do indivíduo para com a sociedade, o princípio da mínima restrição dos direitos e liberdades de acordo com os requisitos da moralidade, ordem pública e bem-estar de uma sociedade democrática e a proibição do uso dos direitos em contradição com os propósitos das Nações Unidas.
Dificilmente seria possível conceber um texto tão belo e tão harmonioso. A sua força não é apenas ideológica e política, mas também jurídica, porquanto ela foi adoptada como instrumento interpretativo da expressão "direitos humanos" usada na Carta das Nações Unidas, que é por sua vez vinculativa para todos os Estados membros desta organização. A suprema beleza e a harmonia geométrica deste texto estão ao nível da sua importância inigualável na história da humanidade.
texto retirado daqui





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