sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Nobel da Paz: Cerimónia realiza-se hoje sem Liu Xiaobo


A cerimónia de entrega dos prémios Nobel acontece esta sexta-feira, dia 10 de Dezembro, em Oslo, sendo marcada pela ausência do Nobel da Paz, Liu Xiaobo, actualmente detido. Em homenagem ao dissidente chinês, será deixada uma cadeira vazia, ao lado dos outros laureados deste ano.
Depois de uma ofensiva diplomática de Pequim, duas dezenas de embaixadas, das 65 convidadas, declinaram o convite para estarem presentes no evento. Os representantes da China, Rússia, Sérvia, Iraque, Afeganistão e Cuba não marcarão presença.
Já os países-membros da União Europeia (UE), os EUA, o Japão, a Índia e a Coreia do Sul aceitaram comparecer.
Recentemente, o presidente do Comité Nobel, afirmou que a atribuição do Prémio Nobel da Paz a Xiaobo, que cumpre 11 anos de prisão, não é um prémio contra a China. «Não é um prémio contra a China. É um prémio que honra o povo da China», declarou o norueguês Thorbjoern Jagland.
Destacando o impressionante desenvolvimento económico da China, o responsável insistiu que, paralelamente, é importante promover reformas políticas e uma abertura à sociedade civil. «Em grande medida, o futuro do mundo está nas mãos deste grande país», disse.

texto retirado daqui

Dia dos Direitos Humanos

Hoje é o Dia dos Direitos Humanos. Esta data foi escolhida para celebrar a proclamação pela Assembleia Geral das Nações Unidas da Declaração Universal dos Direitos do Homem, no dia 10 de Dezembro de 1948. A designação deste dia comemorativo teve lugar na reunião plenária da Assembleia do dia 4 de Dezembro de 1950. Também é neste dia que habitualmente são entregues o Prémio Nobel da Paz e os prémios das Nações Unidas no campo dos direitos humanos. Na África do Sul, o dia é comemorado a 21 de Março, em memória do massacre de Sharpeville.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem é um texto jurídico singelo, de trinta artigos, que condensa pela primeira vez na história da humanidade um conjunto de direitos, liberdades e garantias de todos os seres humanos. Ela foi posteriormente desenvolvida por outros textos, mais detalhados, destacando-se o pacto internacional de direitos civis e políticos e o pacto internacional dos direitos económicos, sociais e culturais, aprovados em 1966.
Em face das atrocidades da Segunda Guerra Mundial, o canadiano John Peters Humphrey foi chamado pelo secretário-geral das Nações Unidas para redigir uma declaração de direitos universais, tendo apresentado uma primeira versão. Contudo, a estrutura do texto final deve-se ao génio do francês René Samuel Cassin, professor de Direito e, mais tarde, juiz presidente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
René Cassin comparava a Declaração Universal ao pórtico de um templo grego, com a sua fundação, as escadas, as quatro colunas e o frontão triangular. Os artigos 1 e 2 relativos aos princípios da dignidade, liberdade, igualdade e fraternidade constituem os fundamentos. Os sete parágrafos do preâmbulo, que estabelecem as razões da declaração, representam as escadas. O corpo principal da Declaração é constituído pelas quatro colunas. A primeira coluna, que inclui os artigos 3 a 11, respeita aos direitos mais elementares do indivíduo, como o direito à vida, à integridade física e à segurança, com a concomitante proibição da escravatura, do tráfico de pessoas, da tortura e da discriminação. A segunda coluna, que inclui os artigos 12 a 17, respeita aos direitos cívicos do indivíduo como o direito à privacidade e à honra, a liberdade de movimento, o direito ao asilo, o direito à nacionalidade, o direito ao casamento e à família e o direito à propriedade privada. A terceira coluna, que inclui os artigos 18 a 21, respeita às liberdades essenciais para a vida em comunidade, tais como as liberdades religiosa, de pensamento, de expressão, de associação e de participação política. Por fim, a quarta coluna, que inclui os artigos 22 a 27, respeita aos direitos económicos, sociais e culturais como o direito ao trabalho e a condições justas e favoráveis no trabalho, o direito à protecção contra o desemprego, a doença e a invalidez, o direito à remuneração justa, o direito à associação sindical, o direito ao descanso e a um "padrão de vida adequado à sua saúde e bem-estar". A maternidade e a infância devem beneficiar de uma protecção especial. Os três artigos finais constituem o frontão triangular que liga e unifica toda a estrutura, na medida em que se prevêem a garantia de uma ordem internacional conforme com todos estes direitos e liberdades, os deveres do indivíduo para com a sociedade, o princípio da mínima restrição dos direitos e liberdades de acordo com os requisitos da moralidade, ordem pública e bem-estar de uma sociedade democrática e a proibição do uso dos direitos em contradição com os propósitos das Nações Unidas.
Dificilmente seria possível conceber um texto tão belo e tão harmonioso. A sua força não é apenas ideológica e política, mas também jurídica, porquanto ela foi adoptada como instrumento interpretativo da expressão "direitos humanos" usada na Carta das Nações Unidas, que é por sua vez vinculativa para todos os Estados membros desta organização. A suprema beleza e a harmonia geométrica deste texto estão ao nível da sua importância inigualável na história da humanidade.
texto retirado daqui